segunda-feira, 16 de junho de 2008

O exemplo de São Paulo

Na capital paulista o Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes e a suas famílias faz parte do PROGRAMA SÃO PAULO PROTEGE SUAS CRIANÇAS.
O programa é operacionalizado por três instituições: INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE, A REDE CRIANÇA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O PROJETO QUIXOTE, que, entre outras ações, promovem atendimento multiprofissional especializado e apoio psicossocial em todas as regiões da cidade.

Além disso, o munícipio conta com uma Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, instituida pelo Decreto 48.358, assinado pelo Prefeito Gilberto Kassab em 17 de Maio de 2007, véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Criança e Adolescentes.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Como identificar sinais de violência doméstica

Um dos fatores mais importantes na interrupção da violência doméstica é sua identificação, o que pode ser feito pelo conhecimento dos sinais indicadores, tanto físicos como emocionais ou psicológicos. Oo principais são:

Violência física - contusões inexplicáveis; marcas no corpo de objetos; marcas circulares de queimaduras; fraturas; marcas de dentadas; lesões oculares, abdominais, de pele e intracranianas.

Violência psicológica - dificuldade escolar; baixa confiança; rebeldia á autoridade; fugas; drogas; delinquência, autoritarismo.

Fiquem atentos para esses sinas e ouçam as crianças elas dizem a verdade.

Elisa

terça-feira, 10 de junho de 2008

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

Em nosso país, crianças e adolescentes são vistos como seres inferiores, menores, em direitos e dignidade. A própria etimologia da infância aponta ao "infant", que éo sem voz e sem fala. Ao longo de décadas, as crianças não detinham qualquer autonomia. Eram integradas ao mundo dos adultos e conduzidas por uma rígida disciplina.
Foi somente com a Constituiçao Federal Brasileira de 1988, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e com a Convenção sobre os direitos da criança de 1989, que se introduziu no Brasil um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento, a quem é garantido o direito à proteção especial.

Testemunhamos um quadro de graves violações aos direitos humanos das crianças e adolescentes, dentre estes: a violência, o abuso sexual, o trabalho infantil e o tratamento do adolescente em conflito com a lei.

É de suma importância identificar as mais graves violações e "DESNATURALIZAR" as desigualdades, bem como o padrão de violência estrutural, sistemática e persistente que afeta de maneira diferente crianças e adolescentes, dependendo de sua raça, etnia, gênero, religião, dentre outros critérios.

Maria Elisa- VDCA